Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 27/2007, DE 30 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
1 - As licenças ou autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação, nos termos da lei.
2 - As licenças e autorizações, assim como os programas, podem ser suspensas nos casos e nos termos previstos nos artigos 77.º, 81.º e 85.º
3 - A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho