Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 237-A/2006, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 62.º
Meio processual

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a reação contenciosa contra quaisquer atos relativos à atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa segue os termos da ação administrativa, regulada no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de Junho