Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 237-A/2006, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 52.º
Requisitos dos averbamentos
Quando forem lavrados por averbamento, os registos de nacionalidade contêm:
a) O facto registado, o seu fundamento legal e os seus efeitos;
b) O nome completo anterior ou posterior à alteração da nacionalidade, quando sejam diversos;
c) A categoria do funcionário que os subscreve e a sua assinatura.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro