Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1821.º
(Nomeação de curador especial ao filho menor, interdito ou ausente)
Em todas as causas de impugnação de legitimidade deve ser nomeado ao filho menor, interdito ou ausente um curador especial, o qual será escolhido, de preferência, entre os parentes da mãe.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro