Artigo 39.º
(Acréscimo de tempo de serviço)
1 - Para efeitos de reserva, reforma e aposentação, os funcionários e agentes beneficiam de um acréscimo de 25% em relação a todo o tempo de serviço prestado no SIS.
2 - Sem prejuízo das modalidades estabelecidas no Estatuto da Aposentação, os funcionários e agentes do SIS passam à situação de aposentados desde que tenham a idade mínima de 55 anos e oito anos de serviço no SIS.