Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 122.º
Regime das sociedades profissionais

Às sociedades profissionais de contabilistas certificados, aplica-se, subsidiariamente, o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro