Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 120.º
Responsabilidade disciplinar dos sócios e colaboradores das sociedades profissionais de contabilistas certificados

1 - Cada sócio de uma sociedade profissional de contabilistas certificados e os contabilistas certificados ao seu serviço respondem pelos atos profissionais que pratiquem e pelos colaboradores que deles dependem profissionalmente.
2 - A sociedade é solidariamente responsável pelas infrações cometidas.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro