Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 115.º
Objeto social

1 - Podem ser constituídas sociedades profissionais de contabilistas certificados, nos termos previstos na lei das sociedades profissionais, com as restrições constantes do presente Estatuto.
2 - As sociedades profissionais de contabilistas certificados têm por objeto exclusivo a atividade descrita no n.º 1 do artigo 10.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro