Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 110.º
Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição

1 - A Ordem suspende compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados a quem seja aplicada a sanção de suspensão.
2 - A Ordem cancela compulsivamente a inscrição dos contabilistas certificados sempre que, relativamente a estes:
a) Deixe de se verificar qualquer das condições referidas no n.º 1 do artigo 16.º;
b) Seja aplicada a sanção de expulsão.
3 - À suspensão e cancelamento referidos nos números anteriores são aplicáveis o disposto no n.º 3 do artigo 22.º
4 - O disposto na alínea a) do n.º 2 não prejudica os direitos adquiridos ao abrigo da legislação aplicável na data da inscrição do membro em causa.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro