Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 52.º
Composição do conselho directivo

1 - O conselho diretivo é constituído por um presidente, que é o bastonário, por um vice-presidente e por cinco vogais, eleitos em assembleia geral eleitoral.
2 - À data da eleição dos membros efetivos, são igualmente eleitos quatro suplentes.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro