Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 42.º
Assessoria técnica
No desempenho das suas funções, o conselho disciplinar pode fazer-se assessorar por especialistas, designadamente das áreas contabilística, fiscal e jurídica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro