Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Regulamento

O conselho diretivo, ouvido o conselho jurisdicional, apresenta à assembleia representativa a proposta de regulamento dos colégios.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro