Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Composição
1 - A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro, eleitos em assembleia geral.
2 - À data da eleição dos membros efectivos são igualmente eleitos dois suplentes.
3 - O presidente, em caso de falta ou impedimento, é substituído pelo vice-presidente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro