Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 29.º
Mesa da assembleia geral
1 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários efectivos e dois secretários suplentes, eleitos em assembleia geral. 2 - Incumbe ao presidente da mesa:
a) Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos;
b) Assinar as actas;
c) Dar posse aos membros eleitos para os órgãos da Câmara;
d) Despachar e assinar o expediente que diga respeito à mesa.
3 - No impedimento do presidente da mesa, desempenhará as respectivas funções o vice-presidente.
4 - Compete aos secretários desempenhar as funções que lhes forem atribuídas pelo presidente da mesa.
5 - Nas assembleias eleitorais o presidente da mesa será coadjuvado pelos restantes elementos, competindo-lhes elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o regulamento eleitoral, bem como todos os poderes inerentes às eleições.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro