Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 25.º
Duração e remuneração dos mandatos
1 - A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Câmara é de três anos.
2 - Nenhum membro poderá ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Câmara.
3 - O exercício de qualquer mandato é sempre remunerado, nos termos a definir pela direcção.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro