Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Órgãos da Câmara
1 - A Câmara realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
a) Assembleia geral;
b) Direcção;
c) Conselho fiscal;
d) Comissão de inscrição;
e) Conselho disciplinar;
f) Conselho técnico.
2 - As deliberações dos órgãos da Câmara podem ser objecto de impugnação contenciosa, nos termos da lei, nos tribunais administrativos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro