Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição
1 - A Câmara suspenderá compulsivamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas a quem for aplicada a pena de suspensão.
2 - A Câmara cancelará compulsivamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas sempre que, relativamente a estes:
a) Se verifique algum dos impedimentos previstos no n.º 1 do artigo 15.º;
b) Seja aplicada pena de expulsão.
3 - À suspensão e cancelamento referidos nos n.os 1 e 2 é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 19.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro