Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Sociedades profissionais de contabilistas certificados

É admitida a inscrição na Ordem de sociedades profissionais de contabilistas certificados que preencham os requisitos previstos no Capítulo XI do presente Estatuto.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 139/2015, de 07 de Setembro