Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º-A
Sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas

É admitida a inscrição de sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas que preencham os requisitos previstos no título ii.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro