Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Categorias
1 - A Câmara tem membros efectivos, estagiários e honorários.
2 - Tem a categoria de membro efectivo o técnico oficial de contas a quem tenha sido deferido o pedido de inscrição como tal, nos termos regulamentados pela Câmara.
3 - Tem a qualidade de membro estagiário o técnico oficial de contas que se encontra a frequentar estágio profissional, tendo-lhe sido deferido o pedido de inscrição como tal.
4 - Tem a qualidade de membro honorário a pessoa singular ou colectiva que seja como tal distinguida pela Câmara, em virtude de elevado mérito e de relevantes contributos no âmbito das respectivas atribuições.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro