Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 452/99, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Receitas
Constituem receitas da Câmara:
a) O produto das jóias, quotas e multas;
b) Os donativos, doações e legados;
c) Quaisquer outras receitas eventuais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 452/99, de 05 de Novembro