Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 69/2005, DE 17 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Regime, secretariado executivo e encargos
1 - A Comissão rege-se pelas normas do presente diploma e pelo seu regimento interno, bem como por outras normas legais que lhe sejam aplicáveis.
2 - O apoio técnico, administrativo e logístico ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Instituto do Consumidor, sendo coordenado por um secretário executivo, com a categoria de dirigente intermédio de grau 1.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados por dotações orçamentais do Instituto do Consumidor, mediante inscrição de uma divisão própria, sendo o seu montante fixado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pela área da tutela da defesa dos consumidores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de Março