Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 15.º-U
Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento

1 - É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado a assegurar a tramitação da injunção em matéria de arrendamento prevista no artigo anterior.
2 - O SIMA tem competência em todo o território nacional.»

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2019, de 12 de Fevereiro