Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 272.º-C
Remissão

À partilha do património conjugal são aplicáveis, com as necessárias adaptações, o n.º 4 do artigo 210.º-A e os artigos 210.º-E, 210.º-I, 210.º-J e 210.º-N.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro