Artigo 69.º
Organização
1 - O estágio tem início no dia 15 de Setembro subsequente à conclusão da fase teórico-prática e termina em 15 de Julho seguinte.
2 - A duração do período de estágio pode, excepcionalmente, havendo motivo justificado, ser alterado, mediante deliberação do respectivo Conselho Superior, ouvido o director do Centro de Estudos Judiciários.