Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 16/98, DE 08 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 59.º
Ciclos de actividades
As actividades teórico-práticas desenvolvem-se pelos seguintes períodos:
a) De 15 de Setembro a 31 de Março, na sede do CEJ;
b) De 1 de Abril a 31 de Março, nos tribunais;
c) De 1 de Abril a 15 de Julho, na sede do CEJ.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/98, de 08 de Abril