Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 16/98, DE 08 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 58.º
Organização
1 - A fase de actividades teórico-práticas tem duração de 22 meses, com início no dia 15 do mês de Setembro subsequente à data da abertura do concurso de ingresso e termo em 15 de Julho.
2 - A fase a que se refere o número anterior decorre na sede do CEJ, sob a orientação de docentes, e nos tribunais, sob a orientação de formadores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/98, de 08 de Abril