Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 102/2000, DE 02 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Inspecção-Geral do Trabalho
1 - A Inspecção-Geral do Trabalho é um serviço administrativo de acompanhamento e de controlo do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego, desemprego e pagamento das contribuições para a segurança social.
2 - A Inspecção-Geral do Trabalho desenvolve a sua acção no âmbito de poderes de autoridade pública, tendo em vista a promoção da melhoria das condições de trabalho, de acordo com os princípios das Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional do Trabalho.
3 - A Inspecção-Geral do Trabalho está sujeita à tutela do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 102/2000, de 02 de Junho