Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Órgãos
1 - Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.
2 - Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro