Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 149.º
Em que lugar se praticam os actos
1 - Os actos judiciais realizam-se no lugar em que possam ser eficazes; mas podem realizar-se em lugar diferente, por motivos de deferência ou de justo impedimento.
2 - Quando nenhuma razão imponha outro lugar, os actos realizam-se no tribunal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro