Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 58/95, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 81.º
Repartição de Apoio Administrativo
1 - À Repartição de Apoio Administrativo nos colégios compete:
a) Elaborar as propostas orçamentais e as contas;
b) Processar e liquidar as despesas do centro de acordo com o orçamento aprovado;
c) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal;
d) Proceder à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do colégio;
e) Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento;
f) Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens do colégio;
g) Assegurar a exploração económica dos meios afectos ao colégio;


h) Assegurar e gerir os meios logísticos necessários às actividades residenciais, educativas e formativas;
i) Assegurar todas as operações de administração de pessoal afecto ao colégio;
j) Assegurar as actividades relacionadas com o registo e circulação de expediente;
l) Assegurar a realização das demais tarefas de apoio administrativo que lhe forem cometidas pelo director do colégio.
2 - A Repartição de Apoio Administrativo compreende:
a) A Secção de Contabilidade e Património, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a h) do número anterior;
b) A Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas i) a l) do número anterior.
3 - As actividades referidas nas alíneas g) e h) do n.º 1 podem constituir, através do regulamento de orientação pedagógica e de organização e funcionamento previsto no presente diploma, unidades funcionais no âmbito da Repartição ou serem dela autonomizadas quando a sua dimensão o justificar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março