Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 58/95, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 77.º
Composição da comissão consultiva
A comissão consultiva dos colégios tem a seguinte composição:
a) O director, que preside;
b) O subdirector, quando exista;
c) O coordenador da equipa de reinserção social;
d) Representantes dos sectores comunitários locais, cuja acção seja relevante para as actividades de acolhimento, educação e formação dos menores e para a dinâmica de abertura do colégio à comunidade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março