Artigo 172.º
(Revogação e revisão)
1 - Pedida a revogação ou a revisão de adopção, serão citados os requeridos e o curador para contestarem.
2 - Ao incidente aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do n.º 2 do artigo 195.º e dos artigos 196.º a 198.º