Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 269.º
Regras do sistema

1 - A organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais relativos a cada sistema de liquidação constam:
a) Do acordo constitutivo e das alterações aprovadas por todos os participantes; e
b) De regras aprovadas pela entidade gestora.
2 - As regras referidas no número anterior são objeto de registo na CMVM, o qual visa a verificação da sua suficiência, adequação e legalidade.
3 - Após o registo na CMVM, a entidade gestora do sistema de liquidação deve divulgar as regras adotadas, as quais entram em vigor na data de divulgação ou noutra nelas prevista.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho