Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 99/2003, DE 27 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 607.º
Responsabilidade das pessoas colectivas
As pessoas colectivas respondem pela prática dos crimes previstos no presente Código.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto