Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 105.º
Remissão
Os processos relativos à realização de referendos e de consultas directas aos eleitores a nível local são regulados pelas leis previstas no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 3 do artigo 241.º da Constituição da República.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 85/89, de 07 de Setembro