Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 291.º
(Limites circunstanciais da revisão)
Não pode ser praticado nenhum acto de revisão constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de emergência.
Disposições finais e transitórias
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976