Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 274.º
(Estrutura)
1. As Forças Armadas Portuguesas constituem uma instituição nacional e a sua organização, bem como a das forças militarizadas, é única para todo o território.
2. As Forças Armadas Portuguesas são compostas exclusivamente por cidadãos portugueses.
3. As Forças Armadas Portuguesas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976