Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 245.º
(Órgãos da freguesia)
Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976