Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 239.º
(Atribuições e organização das autarquias locais)
As atribuições e a organização das autarquias locais, bem como a competência dos seus órgãos, serão reguladas por lei, de harmonia com o princípio da descentralização administrativa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976