Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 226.º
(Procuradoria-Geral da República)
1. A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público e é presidida pelo Procurador-Geral da República.
2. A lei determina as regras de organização e composição da Procuradoria-Geral da República.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976