Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 205.º
(Definição)
Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro