Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 145.º
(Competência como Conselho do Presidente da República e como garante do regular funcionamento das instituições democráticas)
Na qualidade de Conselho do Presidente da República e de garante do regular funcionamento das instituições democráticas, compete ao Conselho da Revolução:
a) Aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções;
b) Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz;
c) Autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência em todo ou em parte do território nacional;
d) Autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional;
e) Declarar a impossibilidade física permanente do Presidente da República e verificar os impedimentos temporários do exercício das suas funções.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976