Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 143.º
(Composição)
1. Compõem o Conselho da Revolução:
a) O Presidente da República;
b) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e o Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, quando exista;
c) Os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas;
d) O Primeiro-Ministro, quando seja militar;
e) Catorze oficiais, sendo oito do Exército, três da Força Aérea e três da Armada, designados pelos respectivos ramos das Forças Armadas.
2. Em caso de morte, renúncia ou impedimento permanente, verificado pelo próprio Conselho, de algum dos membros referidos na alínea e) do número anterior, será a vaga preenchida por designação do respectivo ramo das Forças Armadas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976