Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 140.º
(Feita de promulgação ou de assinatura)
A falta de promulgação ou de assinatura pelo Presidente da República de qualquer dos actos previstos na alínea b) do artigo 137.º implica a sua inexistência jurídica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro