Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 105.º
(Sistema financeiro e monetário)
1. O sistema financeiro é estruturado por lei, de modo a garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, bem como a aplicação de meios financeiros necessários à expansão das forças produtivas, de acordo com os objectivos definidos no Plano.
2. O Banco de Portugal, como banco central, tem o exclusivo da emissão de moeda e, de acordo com o Plano e as directivas do Governo, colabora na execução das políticas monetária e financeira.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro