Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 82/2022, DE 06 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
ANEXO II
Informações sobre serviços que satisfazem os requisitos de acessibilidade

(a que se refere o artigo 13.º)
1 - O prestador de serviços deve fornecer as informações que permitem avaliar a forma como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade previstos no artigo 4.º, incluindo-as nos termos e condições gerais ou em documento equivalente.
2 - As informações descrevem os requisitos aplicáveis e abrangem, na medida em que tal seja necessário para a avaliação, a conceção e o funcionamento do serviço. Para além das informações aos consumidores exigidas nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, essas informações incluem, se aplicável, os seguintes elementos:
a) Uma descrição geral do serviço em formatos acessíveis;
b) As descrições e explicações necessárias para compreender o funcionamento do serviço;
c) Uma descrição da forma como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade definidos no anexo i.
3 - Para dar cumprimento ao n.º 1 do presente anexo, o prestador de serviços pode aplicar, na totalidade ou em parte, as normas harmonizadas e as especificações técnicas cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.
4 - O prestador do serviço deve fornecer informações que demonstrem que o processo de prestação do serviço e o respetivo controlo garantem que o serviço cumpre o disposto no n.º 1 do presente anexo e os requisitos previstos no presente decreto-lei que lhe são aplicáveis.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 82/2022, de 06 de Dezembro