Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 20-B/2023, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Montante máximo da bonificação

O montante anual máximo de bonificação, por contrato de crédito, é de 1,5 IAS.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de Março