Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 190/94, DE 18 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece as competências para a execução do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, para a sinalização das vias e para o ordenamento e fiscalização do trânsito.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 190/94, de 18 de Julho