Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 23/2019, DE 30 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Gestão de pessoal

As competências próprias do presidente da câmara municipal e dos órgãos municipais em matéria de gestão dos trabalhadores que exerçam funções nas unidades funcionais dos ACES e das Divisões de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências das Administrações Regionais de Saúde, que integram o SNS, podem ser objeto de delegação nos diretores dos ACES.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de Janeiro